Proibição de Venda Casada Provedor/Banda Larga
Quarta, Agosto 29th, 2007São Paulo - Decisão vale para todo o Estado e prevê também indenização aos consumidores pelos gastos com provedores.
O juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru, concedeu sentença de mérito em ação movida pelo Ministério Público Federal, e proibiu que a Telefônica exija a contratação de serviços de provedor de internet, para quem quiser utilizar o serviço de conexão à internet por banda larga da companhia, o Speedy.
A decisão retroage ao mês de setembro de 2003 e a Justiça determinou que a empresa e a Anatel indenizem, com correção monetária, o valor pago aos provedores pelos consumidores desde aquela data. A sentença é válida para todo o Estado de São Paulo.
Segundo a sentença, a Telefônica deve parar de exigir a contratação do provedor 30 dias após tomar ciência da decisão, o que já ocorreu. A sentença encerra o processo, iniciado em 2002, na primeira instância, cabendo recurso apenas ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo).
A data de setembro de 2003 foi fixada, pois desde então a Telefônica adquiriu tecnologia que possibilita a utilização da banda larga sem a necessidade dos provedores de conteúdo. A medida foi autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Para Zandavali, a ação do MPF comprova a prática de “venda casada”, vetada pelo Código de Defesa do Consumidor. Pela decisão, cabe à Telefônica informar a todos os usuários de Speedy, antigos e atuais, sobre a indenização e a possibilidade de contratar o serviço sem o provedor de acesso. De acordo com a sentença, cerca de 1,8 milhão de pessoas utilizam a conexão Speedy.
Fonte: IDG Now!
Será que vai virar?
Espero que sim, já que não há a menor necessidade dos provedores.


